Vanessa Matos da Silva
Proc.: 1028068-18.2021.8.26.0224
Classe Procedimento Comum Cível Assunto Alteração de Coisa Comum Foro de Guarulhos Vara 5ª Vara Cível Juiz Artur Pessôa De Melo Morais Recolher Distribuição 03/08/2021 às 18:26 – Livre Controle 2021/001555 Área Cível Valor da ação R$ 29.250,00
Partes do processo
Reqte: Jose Romão de Oliveira
Advogado: Alanderson Teixeira da Costa Marques
Advogado: Abimael Barros de Lira
Reqda: Vanessa Matos da Silva
Advogado: Francisco de Assis da Silva Santos
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01 - Convite para AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO-PROC. 1028068-18.2021.8.26.0224-PROC. COMUM-5ª VARA CIVEL
Data 20/06/2022 9:00 - 10:00
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TJSP CEJUSC – GUARULHOS
Prezado (a),
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Cientificando-os quanto à remuneração devida aos conciliadores e mediadores (Resolução 809/19), ou se a/as partes são beneficiárias da justiça gratuita.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. E-mail enviado: 02/06/2022
Att.
Gestão Cejusc Guarulhos.
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02 - Reunião do Microsoft Teams
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03 - Termo de Audiência
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04 - 28/06/2022: Última Movimentação: O processo está à disposição do Juiz, aguardando uma decisão.
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05 - 04/08/2022 - Recomendações:
Queira ler a Publicação abaixo.
Há prazo para apresentar as devidas manifestações.
Depois, marcar atendimento usando o link no final da página.
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06 - Data de Disponibilização: 04/08/2022 - Data de Publicação: 05/08/2022
Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO
Página: 04375
Caderno: CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR (1)
Local: DJSP - CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. GUARULHOS
Vara: 5ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
Publicação: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS. RELAÇÃO Nº 0605/2022
Processo 1028068-18.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Alteração de Coisa Comum - Jose Romão de Oliveira - Vanessa Matos da Silva - Fls. 168/169: Concedo a parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para que justifique o não comparecimento a audiência de conciliação designada, ficando, de logo, ciente de que a falta de demonstração concreta dos motivos técnicos apontados no termo de audiência acarretara a aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da Justiça. No mais, em igual prazo, deverão as partes juntar aos autos três pareceres técnicos de avaliação do imóvel sub examine firmados por Corretores de Imóveis devidamente vinculados ao CRECI/SP, donde seja possível aferir qual seria o valor do aluguel mensal do bem de acordo com os parâmetros atuais do mercado. Apos, e considerando a desnecessidade de produção probatória em audiência, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SANTOS (OAB 209265/SP), ABIMAEL BARROS DE LIRA (OAB 326099/SP), ALANDERSON TEIXEIRA DA COSTA MARQUES (OAB 278882/ SP)
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07 - Data de Disponibilização: 17/08/2022 - Data de Publicação: 18/08/2022
Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO Página: 00037 Local: DJSP - CADERNO 2 JUDICIAL 2ª INSTÂNCIA. SEÇÃO III. Subseção II – Processos Entrados e dependentes ou não de preparo Vara: Entrada Originários Direito Privado 1 e Câm Esp Fal /Recup Judic – Pateo do Colégio – sala 703–A Publicação: PROCESSOS ENTRADOS EM 15/08/2022 2190041-21.2022.8.26.0000; Processo Digital. Peticoes para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletronico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guarulhos; Vara: 5ª Vara Civel; Acao: Procedimento Comum Civel; Nº origem: 1028068-18.2021.8.26.0224; Assunto: Condominio; Agravante: Jose Romao de Oliveira; Advogado: Alanderson Teixeira da Costa Marques (OAB: 278882/SP); Agravada: Vanessa Matos da Silva; Advogado: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SANTOS (OAB: 209265/SP)
08 - Data de Disponibilização: 17/08/2022 - Data de Publicação: 18/08/2022
Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO -Página: 00409 Local: DJSP - CADERNO 2 JUDICIAL 2ª INSTÂNCIA. Subseção III – Processos Distribuídos Vara: Distribuição Originários Direito Privado 1 e Câm Esp Fal /Recup Judic – Pateo do Colégio – sala 703–A Publicação: PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 15/08/2022 Ação Rescisória 1 Agravo de Instrumento 313 Habeas Corpus Cível 3 Mandado de Segurança Cível 1 Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação 6 Tutela Antecipada Antecedente 1 Total 325
2190041-21.2022.8.26.0000; Processo Digital. Peticoes para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletronico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Camara de Direito Privado; ANA MARIA BALDY; Foro de Guarulhos; 5ª Vara Civel; Procedimento Comum Civel; 1028068-18.2021.8.26.0224; Condominio; Agravante: Jose Romao de Oliveira; Advogado: Alanderson Teixeira da Costa Marques (OAB: 278882/SP); Agravada: Vanessa Matos da Silva; Advogado: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SANTOS (OAB: 209265/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposicao ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolucao 549/2011, com redacao estabelecida pela Resolucao 772/2017, ambas do Orgao Especial deste Tribunal.
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09 - 23/08/2022 - Recomendações:
Publicada a Decisão Judicial. Temos 15 dias para apresentar as devidas manifestações - Prazo: Dia 26/08/2022.
Queira ler, especialmente o item 06, acima.
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“O direito não socorre aos que dormem”
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10. SENTENÇA: Data de Disponibilização: 26/09/2022 - Data de Publicação: 27/09/2022
Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO Página: 03978 Caderno: CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR (1) Local: DJSP - CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. GUARULHOS Vara: 5ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL Publicação: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS. RELAÇÃO Nº 0751/2022 Processo 1028068-18.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Civel - Alteracao de Coisa Comum - Jose Romao de Oliveira - Vanessa Matos da Silva - Por essas razoes, com base no artigo 487, inciso I, do Codigo de Processo Civil, resolvendo o merito, acolho os pedidos autorais para condenar a parte requerida a pagar a parte autora, a titulo de indenizacao pelo uso exclusivo do imovel indicado na inicial, R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensais, a contar de 01/03/2019 e enquanto perdurar o uso exclusivo e/ou ate que o bem seja alienado. As parcelas vencidas serao atualizadas pela Tabela Pratica do TJSP a contar do ultimo dia de cada mes e serao acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao. Ja as parcelas vincendas deverao ser pagas diretamente ao autor ate o ultimo dia de cada mes, mediante deposito em conta bancaria a ser oportunamente informada nos autos apos o transito em julgado desta sentenca. Ausentes indicios de suficiencia economica, defiro a gratuidade a parte re, nos termos do artigo 98, caput e § 1º, do CPC. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorarios advocaticios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenacao, obrigacoes essas que ficam suspensas, pelo prazo legal, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 98 do CPC. Por fim, de modo a evitar a interposicao de embargos de declaracao desnecessarios, registre-se que ficam afastadas todas as demais alegacoes das partes, por incompativeis com a linha de raciocinio ora adotada, observando que os pedidos foram apreciados e rejeitados nos limites em que formulados. Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposicao de embargos de declaracao fora das hipoteses legais e/ou com carater meramente infringente acarretara a imposicao da multa prevista no artigo 1.206, § 2º, do CPC. Em caso de recurso o valor de preparo devera corresponder a 4% (quatro por cento) do valor atualizado da causa, sob pena de a parte recorrente ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme estabelece o artigo 1.007, § 5º, do Codigo de Processo Civil, vedada a complementacao. De igual modo, devera ser recolhido valor devido a titulo de porte de remessa e retorno para processos fisicos. Certificado o transito em julgado, e nao requerido o cumprimento de sentenca em 30 (trinta) dias, na forma do Provimento nº. 16/2016 (DJe de 04/04/2016), os autos irao ao arquivo, exceto se se tratar de autos digitais. P.I - ADV: ALANDERSON TEIXEIRA DA COSTA MARQUES (OAB 278882/SP), ABIMAEL BARROS DE LIRA (OAB 326099/SP), FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SANTOS (OAB 209265/SP)
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11. Agravo de Instrumento: Data de Disponibilização: 31/08/2022 - Data de Publicação: 01/09/2022
Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO Página: 00798 Local: DJSP - CADERNO 2 JUDICIAL 2ª INSTÂNCIA. Subseção V – Intimações de Despachos Vara: Processamento 3º Grupo – 6ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – sala 411 Publicação: DESPACHO Nº 2190041-21.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Peticoes para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletronico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Jose Romao de Oliveira - Agravada: Vanessa Matos da Silva - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo requerente contra a r. decisao proferida (fls. 348/349 dos autos originarios), na parte em que, em acao DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL POR USO EXCLUSIVO DE BEM COMUM interposta por JOSE ROMAO DE OLIVEIRA contra VANESSA MATOS DA SILVA, ..................... Desta feita, nos termos do artigo 932, inciso III, do Codigo de Processo Civil, bem como observando o nao cabimento da pretensao recursal, NAO CONHECO DO RECURSO. Intimem-se. - Magistrado (a) Ana Maria Baldy - Advs: Alanderson Teixeira da Costa Marques (OAB: 278882/SP) - FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SANTOS (OAB: 209265/SP) - Patio do Colegio - 4º andar - Sala 411
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12. Cumprimento de Sentença: Data de Disponibilização: 11/07/2023 - Data de Publicação: 12/07/2023.
Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO Página: 05422 Caderno: CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR (1) Local: DJSP - CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. GUARULHOS Vara: 5ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL Publicação: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS. RELAÇÃO Nº 0548/2023
Processo 1028068-18.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Civel - Alteracao de Coisa Comum - Jose Romao de Oliveira - Vanessa Matos da Silva - Vistos. Cumpra-se o v. Acordao. Para inicio do cumprimento de sentenca, o peticionamento eletronico devera ser feito no codigo 156 (cumprimento de sentenca) no E-SAJ, como incidente de cumprimento de sentenca. Caso se trate de condenacao por quantia certa, devera o exequente, apresentar, ainda, o requerimento previsto no artigo 524 do Codigo de Processo Civil, do qual devera constar: nome completo do exequente e executado, numero de inscricao no CPF ou CNPJ, conforme o caso, do exequente e do executado; demonstrativo de debito com indice de correcao monetaria adotado; periodicidade da capitalizacao dos juros, se for o caso; especificacao dos eventuais descontos obrigatorios realizados e indicacao dos bens passiveis de penhora, se possivel. Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestacao do exequente, a Serventia devera providenciar o arquivamento dos autos, independente de novas intimacoes. Intime-se. - ADV: ABIMAEL BARROS DE LIRA (OAB 326099/SP), ALANDERSON TEIXEIRA DA COSTA MARQUES (OAB 278882/SP), FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SANTOS (OAB 209265/SP)
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