Tribunal Pleno e Órgão Especial do TRT-2 passam a integrar o Processo Judicial Eletrônico
A partir desta sexta-feira (2), o Tribunal Pleno e o Órgão Especial do TRT da 2ª Região passam a integrar o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas classes processuais especificadas no anexo do Ato GP nº 08/2018, cuja íntegra segue mais abaixo.
Dessa forma, a partir da referida data, a distribuição de ação, inclusive incidental, será unicamente por meio eletrônico, mesmo na hipótese de ações cautelares, tutelas de urgência e embargos de terceiros, quando ajuizados em processos que tramitam em meio físico, nos termos do art. 21 da Resolução CSJT nº 185/2017.
Confira abaixo a íntegra do novo ato (ainda não publicado no DEJT).
Ato GP nº 08/2018
Integra o Tribunal Pleno e o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao Processo Judicial Eletrônico – PJe.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e a Resolução CSJT nº 185/2017, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o Ato GP/CR nº 01/2012, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, no âmbito deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º. A partir do dia 02 de março de 2018, o Tribunal Pleno e o Órgão Especial deste Tribunal passam a integrar o Processo Judicial Eletrônico – PJe, nas classes processuais especificadas no Anexo deste Ato, de acordo com as competências previstas no Regimento Interno.
§ 1º. A partir da data especificada no caput deste artigo, a distribuição de ação, inclusive incidental, será unicamente por meio eletrônico, mesmo na hipótese de ações cautelares, tutelas de urgência e embargos de terceiros, quando ajuizados em processos que tramitam em meio físico, nos termos do art. 21 da Resolução CSJT nº 185/2017.
Art. 2º. O acesso ao sistema, a prática de atos e as comunicações processuais observarão as disposições da Lei nº 11.419/2006, da Resolução CSJT nº 185/2017 e do Ato GP/CR nº 01/2012, em especial os artigos 3º, 4º e 5º.
Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2018.
WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal
.....................
ANEXO
Classes processuais judiciais habilitadas no PJE para as ações de competência do Tribunal Pleno e Órgão Especial
241 – Petição
221 – Conflito de Competência
231 – Impugnação ao Valor da Causa
12087 – Incidente de Assunção de Competência
12085 – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
47 – Ação Rescisória
1269 – Habeas Corpus
110 – Habeas Data
120 – Mandado de Segurança
119 – Mandado de Segurança Coletivo
1202 – Reclamação
1071 – Recursos Trabalhistas
1029 – Agravos
1000 – Agravo
1005 – Agravo Regimental
1027 – Recurso de Multa
Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=26290