1. O consumidor que comprou imóvel residencial ou comercial, terreno ou lote, nos últimos cinco anos, pode ter direito à restituição do valor pago a mais pelo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.
2. Para saber se você tem dinheiro a receber, se faz necessária uma análise criteriosa dos seguintes documentos:
2.1. Contrato de Compra e Venda.
2.2. Escritura Pública de Compra e Venda.
2.3. Documentos de Lançamento do Imposto - Recibos.
2.4. Carnê de IPTU - Ano da Compra do Imóvel.
2.5. Outros, após análises.
3. Por comodidade, conveniência, economia de tempo e dinheiro, tenha, no dia do atendimento, o seu RG, CPF, Comprovante de Endereço e todos os documentos relacionados ao seu caso.
4. Depósito através do Sistema de Pagamentos Instantâneo Brasileiro - PIX, para a chave CPF: 154.041.532/53.
5. Se em função do Atendimento sobrevier prestação de serviço, o valor pago será abatido dos honorários a serem contratados.

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