TJSP- Comunicado Nº 433/2015 - Dispõe sobre a taxa de desarquivamento de processos
TJSP - Comunicado Nº 433/2015:
Dispõe sobre a taxa de desarquivamento de processos
Fonte: Administração do Site, DJE, Cad. I, Adm. de 24.08.2015. p. 1.
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, das Procuradorias, da Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que, tendo em vista o v. acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 2218723-64.2014.8.26.0000, impetrado pela AASP – ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO, até que haja Lei regulamentando a matéria, não incidirá a cobrança da taxa no desarquivamento de processos.