PJe - Recesso no TJSP
TJSP
Portaria Conjunta:
A partir das 15 horas do próximo dia 18 de dezembro, último dia útil do ano de 2015, os processos entrados no Egrégio Tribunal de Justiça, por meio digital, continuarão a receber livre e regular distribuição até o final do expediente.
Fonte: Administração do site, DJE, Cad. I, Adm. De 11.11.2015. p.2
EROS PICELI, DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO,
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL,
RICARDO MAIR ANAFE, DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO,
CONSIDERANDO o recesso previsto entre os dias 20/12/2015 a 06/01/2016;
CONSIDERANDO que durante os plantões os processos serão processados apenas na forma física;
CONSIDERANDO a possibilidade da distribuição de processos digitais à véspera do recesso não permitir o pronto encaminhamento às respectivas relatorias;
CONSIDERANDO a possibilidade da existência de questões e medidas urgentes, a serem decididas desde logo;
RESOLVEM:
Art. 1º - A partir de 15 horas do próximo dia 18 de dezembro, último dia útil do ano de 2015, os processos entrados no Egrégio Tribunal de Justiça, por meio digital, continuarão a receber livre e regular distribuição até o final do expediente;
Art. 2º - As conclusões dos processos entrados na situação do art. 1º, e que demandem pedidos de liminares ou antecipações de tutela, deverão ser encaminhados para conhecimento dos Desembargadores, respeitada a ordem de antiguidade, designados para oficiar no plantão judiciário do dia 19 de dezembro.
Art. 3º - Caberá aos Desembargadores designados para o plantão judiciário do dia 19 de dezembro, na hipótese do art. 2º, avaliar se o(s) processo(s) que lhes seja(m) atribuído(s) conforma(m)-se à sistemática do plantão judiciário, avaliando a urgência da hipótese, e decidindo, desde logo, em caso afirmativo, sobre a liminar ou antecipação da tutela reclamada.
Art. 4º - Os Desembargadores indicados para o plantão judiciário do dia 19 de dezembro poderão indicar funcionário de seu gabinete, para auxílio no processamento desse expediente;
Art. 5º - A secretaria judiciária deverá designar funcionário para atualização do sistema SAJ, em condições de dar movimentação e cumprimento às decisões proferidas.
Art. 6º - Oficiar à Secretaria Judiciária para integral cumprimento desta Portaria.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 09 de novembro de 2015.
(aa) EROS PICELI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça,
ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, Presidente da Seção de Direito Privado,
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente da Seção de Direito Criminal e
RICARDO MAIR ANAFE, Presidente da Seção de Direito Público
________________________________________________________________________________________________