PJE - Citações e Intimações X Prazos.

 

 

TJSP

Provimento CG nº 22/2016:

Atualiza o Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Fonte: Administração do Site, DJE, Cad. I, Adm. de 23.05.2016, p. 13.

 

     O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO questionamentos efetuados após entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) e do Provimento CG n.º 17/2016;


CONSIDERANDO a função precípua da Corregedoria Geral da Justiça de orientar e superintender a primeira instância;


CONSIDERANDO o decidido no Processo n.º 2016/65.007;


RESOLVE:


Art. 1º O art. 1.250 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passam a vigorar com as seguintes alterações:


Art. 1.250. Nas citações ou intimações pelo correio, considera-se como data de juntada do aviso de recebimento aos autos, para fins de contagem do prazo (artigo 231 do Código de Processo Civil):

 

I - a data da digitalização e liberação, pelo ofício de justiça, no processo eletrônico, do aviso de recebimento físico;


II - a data da disponibilização, pelos Correios, no processo eletrônico, do aviso de recebimento digital.


Art. 2º Esse provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


São Paulo, 16 de maio de 2016.


(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS

Corregedor Geral da Justiça