A Presidência do TRT da 2ª Região emitiu recomendação aos advogados para que não realizem peticionamento por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos casos em que os processos voltem a tramitar fisicamente, tendo em vista o Ato GP nº 35/2016 e a Portaria GP/CR nº 02/2017.

A atenção se faz necessária a fim de se evitar problemas e atrasos na tramitação processual e, consequentemente, prejuízo para as partes envolvidas.

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RECOMENDAÇÃO GP nº 02/2017
Recomenda aos senhores advogados que deixem de peticionar no PJe nos processos que voltarem a tramitar em meio físico.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições do Ato GP nº 35/2016, que suspende a digitalização de autos para inserção no PJe;

CONSIDERANDO o teor da Portaria GP/CR nº 02/2017 que, dentre outras questões, disciplina o retorno da tramitação ao meio físico dos processos que tiveram a digitalização interrompida,

RECOMENDA às partes e seus advogados que observem as disposições vigentes e, quando devidamente notificados pelas Varas responsáveis, deixem de peticionar nos autos constantes do PJe que retomaram a tramitação em meio físico e não serão mais consultados pelas unidades judiciárias em meio eletrônico.

Publique-se e divulgue-se.

São Paulo, 16 de fevereiro de 2017.

WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal

 

https://www.trtsp.jus.br/indice-noticias-em-destaque/20881-peticionamento-em-processos-que-voltaram-a-tramitar-em-meio-fisico-nao-deve-ser-feito-via-pje