Pensão por morte: saiba o que é e como solicitar o benefício ao INSS
28/08/22 - 01:25
Muito tem se falado em pensão por morte no último ano. Pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador falecido, o benefício teve um aumento considerável no número de solicitações durante a pandemia de Covid-19. De acordo com o INSS, o total de pensões por morte concedidas desde o início da pandemia subiu 47,3% e chegou a 40.339 em março de 2021. No mesmo mês de 2020, o total de pedidos contabilizados foi de 27.387.
Com isso, é natural que também tenha aumentado a curiosidade e o volume de pessoas querendo tirar dúvidas sobre o assunto. Quem tem direito à pensão por morte? Qual o valor concedido, como e onde solicitar o benefício? A resposta para essas e outras perguntas sobre pensão por morte você encontra logo abaixo. Boa leitura!
Pedido de pensão por morte: vera as dúvidas mais comuns
Quem tem direito à pensão por morte?
O benefício é pago a familiares e dependentes que comprovem o vínculo com o segurado falecido. Geralmente, o benefício é concedido a:
- Cônjuges (marido, mulher, companheiro ou companheira);
- Filhos de até 21 anos;
- Filhos de qualquer idade que apresentem incapacidade permanente ou deficiência incapacitante.
Crédito: Por Jacob Lund/Shutterstock
Qual o valor da pensão por morte?
O valor do benefício vai variar de acordo com a renda e o tempo de contribuição do segurado. Também contará para o cálculo o fato de ele já estar aposentado ou não na data do falecimento. Caso já esteja, a pensão corresponderá a 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente até o valor máximo de 100% do benefício.
Mas se o segurando ainda estava na ativa, o INSS realizará primeiro um cálculo de quanto seria sua aposentadoria por incapacidade permanente. Depois, o Instituto considera a média salarial de 60% calculada nos tempos de contribuição desde julho de 1994. Para cada ano de pagamento efetivado, serão acrescentados dois pontos.
Como solicitar pensão por morte?
A solicitação pode ser feita no site ou no aplicativo MEU INSS ou ainda pelo telefone 135. Quem optar por solicitar de forma on-line deverá proceder da seguinte forma:
- Acesse a página ou o aplicativo MEU INSS;
- Informe a sua senha e clique em Entrar. Caso ainda não tenha se cadastrado, clique em Cadastrar Senha;
- Na tela inicial, clique em “pensão” e em seguida escolha uma das opções: Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
- Pode ser preciso que você atualize os dados do seu cadastro. Nesse caso, basta atualizar e clicar em Avançar;
- Após ler as regras que serão informadas pelo sistema, clique em Continuar;
- Confirme seus dados para contato, preencha todas as informações e anexe os documentos solicitados.
Veja abaixo a lista desses documentos:
- Certidão de óbito ou comprovante de morte presumida;
- RG ou CNH, mais CPF da pessoa falecida;
- Sua RG ou CNH, mais o seu CPF;
- Documentos que comprovem os pagamentos ao INSS pelo falecido (por exemplo, Carteira de Trabalho, CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural etc.);
- Para os casos de dependentes menores ou deficientes mentais, é necessário anexar termo ou procuração de representação legal, incluindo RG ou CNH do representante, mais o CPF;
- Documentos que comprovem sua condição de dependente.
Como acompanhar o pedido de pensão por morte?
Os processos podem ser acompanhados no próprio site ou aplicativo do MEU INSS. Após realizar seu acesso ao sistema, selecione a função Agendamentos/Solicitações, busque pelo pedido e clique no símbolo da lupa ao lado direito.
O que muda em 2022?
De acordo com a Lei 13.135, de 2015, a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas. Depois de mudar em 2021, o tempo de recebimento do benefício ficará inalterado em 2022. Como a última mudança aconteceu no ano passado, as idades mínimas dos pensionistas só voltarão a aumentar em 2024.
No protocolos atuais, o pensionista com menos de 22 anos receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos; 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos; 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. A partir de 45 anos de idade, a pensão passa a ser vitalícia.
Esta medida vale para novos pensionistas. Beneficiários antigos já estão com direito adquirido.
Quem não contribui tem direito a pensão por morte?
Pessoas desempregadas, por exemplo, e que não contribuiam com o INSS há cerca de um ano, mas estiveram enquadradas como beneficiários do INSS, ainda pode manter por 12 meses a condição de segurado. Isso se chama "período de graça", um tipo de carência em que o segurado ainda pode ser amparado pelo INSS mesmo sem contribuir.
Ou seja, a família ainda pode receber a pensão por morte, caso o segurado que venha a falecer esteja no período de graça, mesmo sem contribuir. Contudo, é preciso analisar cada caso individualmente.
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