Maria Olindrina da Conceição
Aposentadoria - Resultado da Pesquisa.
Atendimento finalizado em 16 de junho de 2025.
1. Conforme pesquisa no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS/CNIS, a Senhora tem:
- 163 meses de carência;
- 13 anos e 4 meses de contribuição e
- 57 anos, 9 meses de idade.
2. Ainda não tem direito à aposentadoria.
3. Para, futuramente, poder requerer a aposentadoria, deverá começar a perseguir os seguintes objetivos:
- Ter 180 meses de carência;
- 15 anos de contribuição e
- 62 anos de idade.
4. Resumindo, assim, aproximadamente, fica o cálculo:
- Precisa ter 180 meses de carência. Tem 163 meses de carência. Faltam 17 meses de carência.
- Precisa Ter 15 anos de contribuição. Tem 13 anos e 04 meses de contribuição. Falta 01 ano de 08 meses de contribuição.
- Precisa ter 62 anos de idade. Tem 57 anos e 09 meses de idade. Faltam 04 anos e 03 meses.
5. Recomendável começar a contribuir com o INSS, de acordo com a categoria de contribuinte e tipo de plano de contribuição, adequado ao seu perfil.
6. Já que não exerce e nem pretende exercer atividade remunerada, recolha como Contribuinte Facultativo.
7. Levando em consideração o seu atual tempo de contribuição e a sua idade, caso resolva investir para com a sua aposentadoria, também, é recomendável, bem planejar as contribuições futuras, através do denominado Planejamento Previdenciário.
8. Pode começar a recolher/contribuir, como Dona Casa - Segurada Facultativa, pela alíquota de 20%, 11% ou 5% - Segurada de Baixa Renda - não recomendada, sobre o salário mínimo e sempre levando em consideração os seus meses de carência, tempo de contribuição e idade. Pagar o necessário e depois aguardar completar a idade mínima para requerer a aposentadora.
9. O recolhimento/contribuição poder ser feito através de Carne - Guia de Recolhimento adquirido em papelaria ou pelo Sistema de Acréscimos Legais na internet https://sal.rfb.gov.br/home, com vecimento em todo dia 15.
Francisco de Assis - Advogado.
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Atendimento finalizado em 16 de junho de 2025.
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