Formação do Formal de Partilha

22/02/2016 22:15

Legislação

 
Informações Gerais
     
Matéria : Estadual
Tipo da Norma : COMUNICADO
Número da Norma : 638
Data da Norma : 17/06/2013
Órgão Expedidor : CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE S.PAULO
Fonte : DJE de 19/06/2013 , p. 7 republicação
    DJE de 17/06/2013 , p. 9 Republicação: DJE 18.6.13, p. 6

Ementa
Dispõe que nos processos digitais, as peças necessárias à formação do formal de partilha, carta de adjudicação e de arrematação e documentos semelhantes, de que trata o item 54, do Capitulo IV, serão impressos pelo Ofício Judicial responsável pelo feito após a comprovação do pagamento, pelo interessado, da taxa correspondente à reprodução de peças do processo (Lei 11.608/2003, artigo 2º, parágrafo único, V), consoante o valor vigente estipulado para a cópia reprográfica. (ea)

Inteiro Teor

 

COMUNICADO CG Nº 638/2013
(PROCESSO Nº 2013/69471 – SPI 2.3.1)
 
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Juízes de Direito, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo, bem como aos senhores Advogados e público em geral que, nos processos digitais, as peças necessárias à formação do formal de partilha, carta de adjudicação e de arrematação e documentos semelhantes, de que trata o item 54, do Capitulo IV, serão impressos pelo Ofício Judicial responsável pelo feito após a comprovação do pagamento, pelo interessado, da taxa correspondente à reprodução de peças do processo (Lei 11.608/2003, artigo 2º, parágrafo único, “V”), consoante o valor vigente estipulado para a cópia reprográfica. COMUNICA AINDA que tal procedimento está em consonância com as justificativas já apresentadas no Parecer 444-2010-J, disponibilizado no DJE em 30.06.2011, que tratou de questão semelhante. COMUNICA POR FIM que, seja em processos físicos, seja em processos digitais, sem prejuízo da comprovação do recolhimento da taxa para reprodução de peças do processo (reprografia ou impressão), deve o interessado comprovar também o recolhimento das taxas correspondentes à autenticação das peças extraídas dos autos para compor o documento e à expedição do documento, ressalvada a hipótese de se tratar de beneficiário da justiça gratuita.

 

https://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/abrirDetalhesLegislacao.do?cdLegislacaoEdit=109444&flBtVoltar=N

Voltar