Carta da XXII Conferência Nacional dos Advogados
27/10/2014 22:00Carta da XXII Conferência Nacional dos Advogados reitera compromissos com a classe e a sociedade
27/10/2014
Assim, o documento aponta pontos cruciais para o aprimoramento das instituições, sendo “uma reforma política democrática que atribua maior autenticidade à representação popular e, ao mesmo tempo, torne o processo eleitoral imune a interferências econômicas capazes de deturpá-lo, para o que é essencial a proibição do financiamento de campanhas por empresas”. Ainda propondo reformas, o texto cita a necessidade de revisão do Poder Judiciário, para que este possa atender “à demanda crescente pelo acesso à Justiça, conjugada a novos instrumentos processuais que assegurem o devido processo legal, sem prejuízo da adoção de meios alternativos de solução de conflitos”. Ressaltou-se que “a implantação do processo judicial eletrônico não pode trazer entraves ao acesso à Justiça nem deixar de atender à realidade nacional”.
Ao ler a íntegra da Carta (veja abaixo), o campo aberto para defesa de interesses da sociedade brasileira, fica evidente com o trecho que se ressalta o “propósito de contribuir para o aperfeiçoamento da cultura jurídica, de forma a contemplar no estudo e na aplicação do direito, fundamentalmente, a proteção do meio-ambiente, a garantia dos direitos humanos, a superação dos preconceitos de toda ordem, a igualdade social, o respeito à diversidade e às minorias”. Além disso, o texto mostra que, além de cobrar as autoridades, a advocacia tem a maturidade de cobrar-se, reafirmando assim o compromisso de ter “permanente cuidado com a própria conduta dos profissionais, manifestando, a esse respeito, a certeza de que a revisão e atualização do Código de Ética e Disciplina se efetivarão em prol desse objetivo”.
Por fim, reiterando que o advogado é essencial à administração da Justiça, a Carta proclamou “a intangibilidade das prerrogativas do advogado”, especialmente o direito de “livre acesso aos gabinetes dos magistrados, assim como deve merecer tratamento condigno por parte desses, dos membros do Ministério Público e dos servidores da Justiça”.
Carta da XXII Conferência Nacional dos Advogados Brasileiros
Os Advogados brasileiros, reunidos em sua XXII Conferência Nacional para discutir assuntos relacionados ao tema central CONSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICA E EFETIVAÇÃO DE DIREITOS, reafirmam os compromissos da classe com os ideais que inspiraram a elaboração da Constituição de 1988 e com os princípios que se traduzem nesse documento histórico, cujos vinte e seis anos de vigência devem ser celebrados.
Consideram que o aprimoramento das instituições pressupõe uma reforma política democrática que atribua maior autenticidade à representação popular e, ao mesmo tempo, torne o processo eleitoral imune a interferências econômicas capazes de deturpá-lo, para o que é essencial a proibição do financiamento de campanhas por empresas. Expressam, igualmente, a aspiração geral por uma reforma do Poder Judiciário suscetível de atender à demanda crescente pelo acesso à Justiça, conjugada a novos instrumentos processuais que assegurem o devido processo legal, sem prejuízo da adoção de meios alternativos de solução de conflitos. Nessa ordem de ideias, ponderam que a implantação do processo judicial eletrônico não pode trazer entraves ao acesso à Justiça nem deixar de atender à realidade nacional, que é a de um país de dimensão continental e de diversidades regionais acentuadas.
Entendem que para assegurar a realização de tais objetivos e seu contínuo aperfeiçoamento, o ensino jurídico há de buscar, sempre, o mais alto nível de qualidade, e isso recomenda a observância de critérios para a autorização de novos cursos, que atendam à necessidade social de sua criação.
Mostram-se conscientes de que a contribuição da classe no sentido de viabilizar os ideais colimados passa pelo permanente cuidado com a própria conduta dos profissionais, manifestando, a esse respeito, a certeza de que a revisão e atualização do Código de Ética e Disciplina se efetivarão em prol desse objetivo. Proclamam a intangibilidade das prerrogativas do advogado. Recordam que o advogado é essencial à administração da Justiça e, por isso mesmo, constitui direito seu ter livre acesso aos gabinetes dos magistrados, assim como deve merecer tratamento condigno por parte desses, dos membros do Ministério Público e dos servidores da Justiça.
Ressaltam a expectativa de que os interesses da classe mereçam atuação por parte dos três Poderes da República, referindo entre tais interesses o que diz respeito às férias dos advogados, com suspensão dos prazos processuais. Declaram o propósito de contribuir para o aperfeiçoamento da cultura jurídica, de forma a contemplar no estudo e na aplicação do direito, fundamentalmente, a proteção do meio-ambiente, a garantia dos direitos humanos, a superação dos preconceitos de toda ordem, a igualdade social, o respeito à diversidade e às minorias.
Louvam a importância que se tem atribuído à transparência das ações dos poderes públicos e manifestam o pensamento geral de que a moralidade administrativa está a exigir, na hora presente, vigilância constante. Interpretam as recentes manifestações populares como sinais evidentes de que a sociedade brasileira compartilha desses anseios, ao mesmo tempo em que reafirmam a convicção de que as soluções almejadas hão de ser atingidas pelos caminhos institucionais.
Estão convencidos, por derradeiro, de que as eleições em curso representam demonstração clara de vitalidade das instituições e de que o mais importante será a preservação da paz social e da harmonia dos brasileiros, de modo que todos possam alcançar a realização do ideal maior, que é o desenvolvimento e a grandeza do Brasil, com a consolidação de uma sociedade justa, fraterna e solidária.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2014.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Presidente Nacional da OAB
Eduardo Seabra Fagundes
Coordenador da Comissão de Redação da Carta do Rio de Janeiro
https://www.oabsp.org.br/noticias/2014/10/carta-da-xxii-conferencia-nacional-dos-advogados-reitera-compromissos-com-a-classe-e-a-sociedade.9710
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