Mudanças na assinatura de alvarás e ofícios no PJe

 

De acordo com determinação do Ato GP/CR nº 03/2017, que alterou disposições do Ato GP/CR nº 01/2012, os alvarás para levantamento de créditos judiciais e os ofícios para levantamento de honorários periciais relativos à processos do sistema PJe serão assinados apenas eletronicamente pelos magistrados responsáveis.
 

ATO GP/CR Nº 03/2017

Altera o Ato GP/CR nº 01/2012 para disciplinar a emissão de alvarás assinados eletronicamente pelo PJe.
 

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO no uso de atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do Ato GP/CR nº 01/2012 que institui o PJe no âmbito deste Tribunal e, dentre outras disposições, disciplina o levantamento de créditos judiciais nos processos que tramitam no PJe;

CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular TST.GP.JAP. nº 018, do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que afirma ser "desnecessária a assinatura manuscrita do documento eletrônico assinado com certificado digital, dentre eles o Alvará de levantamento",

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar os §§ e , do art. 7º, do Ato GP/CR nº 01/2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ..........

§ 1º Os alvarás, assinados eletronicamente pelo magistrado responsável, serão emitidos em três vias impressas, as quais serão enviadas ao Banco por relação emitida em duas vias, conforme modelo definido pelo Regional, assinadas pelo Diretor de Secretaria ou seu Assistente.
....................

§ 3º Os ofícios para levantamento dos honorários periciais, assinados eletronicamente pelo juiz responsável, serão elaborados no sistema PJe e uma cópia impressa será enviada ao Banco pela mesma relação prevista no § 1º. O Banco providenciará cópia autenticada de sua via que será mantida na agência à disposição dos peritos."
...................."

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique e cumpra-se.

São Paulo, 17 de março de 2017.

 

(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional
 


DOELETRÔNICO - TRT 2ª REGIÃO. - 21/03/2017

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