Josivaldo Rodrigues da Silva

Vendedor: Francisco de Assis da Silva Santos, brasileiro, solteiro, Professor, portador da cédula de identidade registro geral nº. 21.886.790-6, inscrito no CPF/MF sob o número nº. 154.041.532/53, residente e domiciliado na Rua Duílio Lenarduzzi, 86 – Ermelino Matarazzo - CEP 03807-050.
Comprador: Josivaldo Rodrigues da Silva, brasileiro, solteiro, Designer Gráfico, portador da cédula de identidade registro geral nº. 34.799,210-9, inscrito no CPF/MF sob o número nº. 302.628,908/60, com endereço comercial na Rua Figueira da Polinésia, 1.386 B - Ermelino Matarazzo, CEP 03813-000, São Paulo/SP.
Objeto: Parte superior do imóvel situado à Rua Figueira da Polinésia, 1.386 B - Ermelino Matarazzo, CEP 03813-000, São Paulo/SP.
Valor da Transação: R$ 10.147,00 (Dez Mil Cento e Quarenta e Sete Reais).
Forma de Pagamento: Em 20 (vinte) parcelas de R$ 507,00 (Quinhentos e Sete Reais) a serem satisfeitas até o dia 24 de cada mês subsequente, preferencialmente através do Sistema de Pagamentos Instantâneo Brasileiro – PIX, para a chave CPF: 154.041.532-53 ou Banco do Brasil - Agência: 5953-6 - Conta Corrente: 301.399-5.
Pelo presente contrato particular de Compra e Venda, de um lado, Francisco de Assis da Silva Santos, brasileiro, solteiro, Professor, CPF 154.041.532-53, portador da cédula de identidade registro geral nº. 21.886.790-6, inscrito no CPF/MF sob o número nº. 154.041.532/53, residente e domiciliado na Rua Duílio Lenarduzzi, 86 – Ermelino Matarazzo - CEP 03807-050 e de outro lado, Josivaldo Rodrigues da Silva, brasileiro, solteiro, Designer Gráfico, portador da cédula de identidade registro geral nº. 34.799,210-9, inscrito no CPF/MF sob o número nº. 302.628,908/60, com endereço comercial na Rua Figueira da Polinésia, 1.386 B - Ermelino Matarazzo, CEP 03813-000, São Paulo – Capital, firmam entre si o presente Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel entre Pessoas Físicas, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas:
Cláusula 1ª. O primeiro qualificado, de ora em diante denominado Vendedor, vende e transferem ao segundo qualificado, de ora em diante denominado Comprador, um bem de sua posse, que assim se descreve:
Parágrafo Único: Parte superior do imóvel situado à Rua Figueira da Polinésia, 1.386 B - Ermelino Matarazzo, CEP 03813-000, São Paulo/SP.
Clausula 2ª. Pelo presente contrato o Vendedor se obriga a transferir o domínio do imóvel acima descrito e o comprador a pagar o preço em dinheiro, cujo valor foi devidamente negociado entre as partes.
Parágrafo Único: As chaves do imóvel foram entregues, pelo Vendedor ao Comprador, no dia 20 de Setembro de 2022.
Cláusula 3ª. Será de responsabilidade do Vendedor o pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o imóvel até a entrega das chaves, momento em que esta obrigação passará ao Comprador.
Cláusula 4ª. O Comprador se responsabilizará pelas despesas com a possível escritura e registro do imóvel.
Cláusula 5ª. Caso alguma das partes não cumpra o disposto nas cláusulas estabelecidas neste instrumento, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 25% do valor da venda do imóvel.
Cláusula 6ª. Por força deste instrumento, o Comprador pagará ao Vendedor a importância de R$ 10.147,00 (Dez Mil Cento e Quarenta e Sete Reais), em 20 (vinte) parcelas de R$ 507,00 (Quinhentos e Sete Reais) a serem satisfeitas até o dia 24 de cada mês subsequente, preferencialmente através do Sistema de Pagamentos Instantâneo Brasileiro – PIX, para a chave CPF: 154.041.532-53 ou Banco do Brasil - Agência: 5953-6 - Conta Corrente: 301.399-5.
Parágrafo Primeiro: A primeira parcela deverá ser cumprida até o dia 24 de Fevereiro de 2023.
Parágrafo Segundo: O Comprador se obriga a pagar sobre o montante das parcelas, que não forem solvidas pontualmente em seu vencimento, o juro de 1% (um por cento) ao mês, mais multa de 20% (vinte por cento) não podendo, entretanto, atrasar no pagamento por mais de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Terceiro: Fica o Vendedor no direito de haver como rescindido este contrato, perdendo o Comprador em favor do Vendedor, os valores já pagos, sem direito a indenização alguma, em caso de inadimplemento por mais de 30 (trinta) dias.
Cláusula 7ª. As benfeitorias e construções que o Comprador vier a realizar no referido imóvel ficam fazendo parte integrante do mesmo e em caso de rescisão do presente contrato, não terá o Comprador qualquer tipo de indenização ou reembolso.
Cláusula 8ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as partes elegem o foro da situação do imóvel.
Assim, por estarem justos e contratados, assinam e rubricam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Paulo/SP. 24 de Janeiro de 2023.
Francisco de Assis da Silva Santos
RG: 21.886.790-6 - CPF/MF nº. 154.041.532/53.
Josivaldo Rodrigues da Silva
RG: nº. 302628.908/60 - CPF/MF nº. 302.628,908/60
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Parcelas - Data Para Depósito |
Valor da Parcela |
Data do Pagamento |
01ª Parcela – 24/02/2023 |
R$ 507,00 |
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02ª Parcela - 24/03/2023 |
R$ 507,00 |
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03ª Parcela - 24/04/2023 |
R$ 507,00 |
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04ª Parcela - 24/05/2023 |
R$ 507,00 |
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05ª Parcela - 24/06/2023 |
R$ 507,00 |
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06ª Parcela - 24/07/2023 |
R$ 507,00 |
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07ª Parcela - 24/08/2023 |
R$ 507,00 |
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08ª Parcela - 24/09/2023 |
R$ 507,00 |
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09ª Parcela - 24/10/2023 |
R$ 507,00 |
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10ª Parcela - 24/11/2023 |
R$ 507,00 |
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11ª Parcela - 24/12/2023 |
R$ 507,00 |
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12ª Parcela - 24/01/2024 |
R$ 507,00 |
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13ª Parcela - 24/02/2024 |
R$ 507,00 |
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14ª Parcela - 24/03/2024 |
R$ 507,00 |
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15ª Parcela - 24/04/2024 |
R$ 507,00 |
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16ª Parcela - 24/05/2024 |
R$ 507,00 |
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17ª Parcela - 24/06/2024 |
R$ 507,00 |
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18ª Parcela - 24/07/2024 |
R$ 507,00 |
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19ª Parcela - 24/08/2024 |
R$ 507,00 |
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20ª Parcela - 24/09/2024 |
R$ 507,00 |
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