Eric Bonifácio Rodrigues

 

Processo: 1040026-71.2022.4.01.3400

Classe: Execução de Título Extrajudicial (12154)

Exequente: Fundação Habitacional do Exercito - FHE

Advogado do (a) Exequente: Eduardo Amarante Passos - DF 15022

Executado: Eric Bonifácio Rodrigues

Advogado do (a) Executado: Francisco de Assis da Silva Santos - SP 209265

 

01 - Movimentação Processual.

Juntada: 10 de outubro de 2022.

17ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5022275-94.2022.4.03.6100

EXEQUENTE: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO

EXECUTADO: ERIC BONIFÁCIO RODRIGUES

 

C E R T I D Ã O

CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado ID nº 263390148, compareci, no dia 06.10.2022, às 10h10, ao endereço, sito na Rua Frei Jorge Cotrim, nº 100 – Vila Nova Tereza – SP e, aí sendo, CITEI e INTIMEI o executado ERIC BONIFÁCIO RODRIGUES, inscrito no CPF/MF Nº 352.511.798-12, como assim se apresentou, pelo inteiro teor do presente mandado e, especialmente, para que, no prazo de 03 (três) dias, pagasse a quantia de: VALOR DA DÍVIDA/MÊS – R$ 78.864,91 (setenta e oito mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa e um centavos)  – 30 ago 2022 –, acrescida das custas processuais e de honorários de 10% (dez por cento), conforme cópias, ficando cientificado de que, em caso de integral pagamento, a verba honorária será reduzida pela metade. CERTIFICO mais que, CIENTIFIQUEI-LHE de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação do executado (artigo 915, do CPC), ficando, ainda, cientificado de que tem o dever de declinar o endereço residencial ou profissional onde receberá intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, V do CPC), sob pena de serem presumidas válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos (art. 274, parágrafo único, do CPC), o qual recebeu a contrafé que lida e compreendida, exarou a sua assinatura, ficando ciente, conforme anexo. CERTIFICO mais que, decorrido o prazo legal, sem notícia de pagamento, DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA de bens de propriedade do executado ERIC BONIFÁCIO RODRIGUES, tendo em vista que não encontrei bens que pudessem legalmente, sofrer a necessária constrição para a garantia do débito exeqüendo. CERTIFICO, ainda, que, a residência do executado é uma casa térrea (de baixo padrão de construção), edificada num terreno acidentado em aclive, situada num dos pontos extremos da Zona Leste de São Paulo (região periférica de baixo poder aquisitivo), onde, encontrei, apenas, bens móveis e utensílios domésticos (mesa, cadeiras, geladeira, fogão etc), bem como mantimentos e gêneros de primeira necessidade. No local fui recebido pelo Sr. Eric Bonifácio Rodrigues, o qual me declarou que não possui bens para oferecer em penhora (veículos, imóveis etc). Sendo assim, devolvo r. mandado e solicito ao exequente que os indique. O referido é verdade e dou fé. Nada mais. São Paulo, 10 de outubro de 2022.

JESUINO DOS SANTOS NEVES

Oficial de Justiça Avaliador Federal

RF 5841

02. Procedimentos:

1. No prazo de 03 (três) dias, pagar a quantia reclamada, acrescida das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).

2. Prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos, contados da data da Juntada aos autos do mandado de citação do executado.

Encaminhamentos:

1. Colher informações e outros para Elaboração dos Embargos à Execução.

2. Agendar "Atendimento com Hora Marcada" para análise do processo e levantamento de argumentos para a defesa.

Prazo para Oferecer Embargos à Execução: Até 31 de Outubro de 2022.

 

Contrato de Adesão

CONTRATO de ADESÂO.pdf (3542628)

 

267306093 - Embargos à Execução

Juntado por FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SANTOS - POLO PASSIVO - ADVOGADO em 03/11/2022 15:05:04

 

03 - 18/05/2023 - Movimentação Processual.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU

EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5014701-83.2023.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo

EMBARGANTE: ERIC BONIFÁCIO RODRIGUES

Advogado do(a) EMBARGANTE: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SANTOS - SP209265

EMBARGADO: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO

 D E S P A C H O

Proceda-se à associação à execução de título extrajudicial 5022275-94.2022.4.03.6100.

Recebo os presentes embargos à execução, deixando de atribuir-lhes efeito suspensivo, tendo em vista não se enquadrarem na hipótese prevista no artigo 919, par. 1º, do Código de Processo Civil.

Defiro os benefícios da justiça gratuita.

Intime-se a embargada à impugnação.

Sem prejuízo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de conciliação e, em havendo concordância, remetam-se os autos à Central de Conciliação.

Int.

SÃO PAULO, 18 de maio de 2023.

 

04 - 09/04/2024 - Movimentação Processual.

Data de Disponibilização: 08/04/2024 - Data de Publicação: 09/04/2024

Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO Página: 51414 Caderno: TRF3DJEN Local: DJEN - Diário Eletrônico de Justiça Nacional - TRF3  Vara: 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Publicação: EMBARGOS à EXECUÇÃO PROCESSO: 5014701-83.2023.4.03.6100 POLO ATIVO: ERIC BONIFÁCIO RODRIGUES ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SANTOS - OAB: 209265/SP Intimação EMBARGOS A EXECUÇÃO (172) Nº 5014701-83.2023.4.03.6100 EMBARGANTE: ERIC BONIFÁCIO RODRIGUES Advogado do (a) EMBARGANTE: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SANTOS - SP209265 EMBARGADO: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXERCITO Advogados do (a) EMBARGADO: EDUARDO AMARANTE PASSOS - DF15022, VIVIANE CICERO DE SA LAMELLAS - DF33037 D E S P A C H O

1. Manifeste expressamente a parte embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as alegações deduzidas pela parte embargada no Id nº 303172426, notadamente, acerca do interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 3º, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.

2. Caso seja positiva a resposta, quanto ao interesse na conciliação, remetam-se os autos a Central de Conciliação para oportuna inclusão em pauta.

3. Na ausência de manifestação ou sendo negativa a resposta, no mesmo prazo acima assinalado, encaminhe-se comunicação eletrônica a Agencia do Banco do Brasil do E. TRF da 3ª Região (rbonates@bb.com.br e trf3@bb.com.br), com fins de que promova as providencias cabíveis (ou encaminhe ao Setor/Agencia responsável) para ser encaminhado a este Juízo o extrato da conta de poupança nº 960.030.571-X, da agencia do Banco do Brasil nº 3296-4, em nome de Eric Bonifácio Rodrigues, referente ao mês de junho de 2015 (liberação de credito efetuada no dia 16/06/2015).

4. Com a resposta, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, para que requeira o que de direito para o regular prosseguimento do feito.

5. Apos, ante a ausência de novas provas requeridas pelas partes, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. São Paulo, 04 de abril de 2024. pkl Acesso ao documento: https: //pje1g.trf3.jus.br: 443/pje/Processo/ ConsultaDocumento/listView.seam?x=24040508393980200000309547834 Identificador do documento: 77451414

 

05 - 29/04/2024 - Última Movimentação Processual.

Data de Disponibilização: 29/04/2024 - Data de Publicação:30/04/2024

Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO Página: 63494 Caderno: TRF3DJEN Local: DJEN - Diário Eletrônico de Justiça Nacional - TRF3 Vara: 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Publicação: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL PROCESSO: 5022275-94.2022.4.03.6100 POLO ATIVO: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SANTOS - OAB: 209265/SP ADVOGADO: EDUARDO AMARANTE PASSOS - OAB: 015022/DF Intimacao EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5022275-94.2022.4.03.6100 EXEQUENTE: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO Advogado do (a) EXEQUENTE: EDUARDO AMARANTE PASSOS - DF15022 EXECUTADO: ERIC BONIFACIO RODRIGUES Advogado do (a) EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SANTOS - SP209265 D E S P A C H O 1. Tendo em vista a ausencia de atribuicao de efeito suspensivo aos embargos a execucao opostos sob nº 5014701-83.2023.4.03.6100, nos termos da decisao exarada no Id nº 287813943 daqueles autos, prossiga-se com o andamento do presente feito. 2. Ante o requerido no (s) Id (s) n (s) 294119698, com fulcro nos artigos 835, inciso I e 854 do CPC, defiro o pedido da parte exequente e determino o rastreamento e bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada ERIC BONIFACIO RODRIGUES - CPF: 352.511.798-12, depositados em instituicoes financeiras, por meio do sistema informatizado SISBAJUD, ate o valor atualizado do debito desta execucao (R$ 78.864,91 - atualizado ate 07/06/2022 - nos termos do Id nº 261388403 - pagina 27). 3. Havendo indisponibilizacao de valores em mais de uma conta bancaria ou instituicao financeira, em montante superior ao valor indicado na execucao, o excedente devera ser desbloqueado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da resposta, nos termos do artigo 854, paragrafo 1º, do CPC. 4. Caso haja indisponibilizacao de valor insuficiente sequer para pagamento das custas da execucao, determino o imediato desbloqueio, conforme preceituado no artigo 836 do CPC. 5. Efetivada a indisponibilidade, intime-se a parte executada, pessoalmente, caso nao tenha procurador constituido nos autos, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 854, paragrafo 3º, do CPC). 6. Suplantado o prazo acima assinalado, promova-se a transferencia dos valores a ordem deste Juizo na Caixa Economica Federal, agencia 0265 (PAB da Justica Federal), convertendo-se o valor indisponibilizado em penhora (artigo 854, paragrafo 5º, do CPC). 7. Restando negativo o rastreamento de bloqueio via sistema SISBAJUD, manifeste a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, promova o regular prosseguimento do feito, indicando bens livres de penhora/arresto de propriedade da parte executada habeis a garantir o presente debito exequendo. 8. Na ausencia de manifestacao conclusiva, arquivem-se os autos com baixa na distribuicao. Cumpra-se e, apos, intime (m)-se. Sao Paulo, 04 de abril de 2024. pkl Acesso ao documento: https: //pje1g.trf3.jus.br: 443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24040508405516700000309552408 Identificador do documento: 80363494.

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