Davi Cannos

Proc.: 0001403-23.2022.8.26.0005

Execução de Sentença - Cumprimento Provisório de Sentença (0001403-23.2022.8.26.0005) Assunto Imissão Foro Foro Regional V - São Miguel Paulista Vara 4ª Vara Cível Processo principal 1017253-08.2019.8.26.0005 Recebido em 18/02/2022 às 16:26 Controle 2019/002398 Área Cível Valor da ação R$ 59.800,55

Partes do processo

Exeqte: Osvaldo Cannos e Outros

Advogado: Eduardo de Barros Torres

Exectdo: Davi Cannos

Advogado: Francisco de Assis da Silva Santos

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Última Movimentação do Processo

10/06/2022 14:14  - Ato Ordinatório - Intimação - DJE 

Nos termos da Portaria 01/2017 - item 25 INTIMAÇÃO Conforme certificado, decorreu o prazo para pagamento voluntário do débito. Manifeste-se o EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, promovendo o efetivo andamento processual, nos termos da r. Decisão que deu início ao presente feito. NOTA Decorridos 30 dias, mantida a inércia, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 10 de junho de 2022.

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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico que o ato abaixo, constante da relação nº 0498/2022, foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 14/06/2022. Considera-se a data de publicação em 15/06/2022, primeiro dia útil subsequente à data de disponibilização. Certifico, ainda, que para efeito de contagem do prazo foram consideradas as seguintes datas. 16/06/2022 - Corpus Christi (Prov. CSM 2641/2021) – Prorrogação 17/06/2022 à 17/06/2022 - Suspensão de expediente (Prov. CSM 2641/2021) – Suspensão Advogado Eduardo de Barros Torres (OAB 359397/SP) Francisco de Assis da Silva Santos (OAB 209265/SP)Teor do ato: "Nos termos da Portaria 01/2017 - item 25 INTIMAÇÃO Conforme certificado, decorreu o prazo para pagamento voluntário do débito. Manifeste-se o EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, promovendo o efetivo andamento processual, nos termos da r. Decisão que deu início ao presente feito. NOTA Decorridos 30 dias, mantida a inércia, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação.

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