TJSP
Comunicado Conjunto Nº 617/2016
Fonte: Administração do Site, DJE, Cad. I, Adm. de 06.05.2016, p. 1
06 de maio de 2016
Para a citação e intimação da Fazenda Pública Nacional, enquanto não disponibilizado portal próprio, deverá ser mantido o procedimento local, usualmente adotado antes da entrada em vigor do novo CPC, com aprimoramento, se necessário, mediante entendimento entre os Juízes e Procuradores das localidades, tanto para processos físicos como digitais.
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Juízes de Direito, Advogados e Procuradores da União, Coordenadores, Supervisores, Chefes, demais funcionários e ao público em geral que:
1 - Para a citação e intimação da Fazenda Pública Nacional, enquanto não disponibilizado portal próprio, deverá ser mantido o procedimento local, usualmente adotado antes da entrada em vigor do novo CPC, com aprimoramento, se necessário, mediante entendimento entre os Juízes e Procuradores das localidades, tanto para processos físicos como digitais;
2 - Não se recomenda a utilização de via alternativa para citação e intimação eletrônica da Fazenda Pública Nacional, como o e-mail ou DJE, por não assegurar o atendimento integral das exigências da Lei nº 11.419/2006;
3 - Eventuais intimações à Fazenda Pública Nacional realizadas após a entrada em vigor do novo CPC em desacordo com o presente comunicado deverão ser analisadas e refeitas se necessário.