Carta Precatória - PJE
TJSP - Provimento CG Nº 21/2014:
Insere o Capítulo XI – Do Processo Eletrônico – ao Tomo I das NSCGJ.
Fonte: Administração do Site, DJE, Cad. I, Adm. de 27.08.2014. p. 13 a 32.
Art. 1.252. Quando a citação ou intimação se realizar por carta precatória ou rogatória, o ofício de justiça, ao receber a carta cumprida, procederá à sua digitalização e liberação nos autos, momento a partir do qual se considera juntada a carta aos autos digitais, para fins de contagem de prazo (artigo 241 do Código de Processo Civil