ALVARÁ ELETRÔNICO
 

PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2016 - Disciplina o acolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais realizados perante o Banco do Brasil com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ.

Este Tribunal deu início à implantação do Sistema de Controle e Levantamento de Depósitos Judiciais (SisconDJ).

A efetivação de depósitos judiciais perante o Banco do Brasil, nos processos físicos e eletrônicos, passou a ser feita por boleto bancário, com a validação dos dados essenciais que garantem sua destinação. A liberação de valores, por sua vez, passará a ser eletrônica, mediante depósito em conta corrente do beneficiário ou por comparecimento à agência bancária, sem a necessidade de expedição de alvarás em meio físico.

O novo sistema, disponível apenas para os valores depositados no Banco do Brasil, trará bastante agilidade à fase de execução, simplificando procedimentos, especialmente para o levantamento de valores e pagamento de tributos, garantindo controles semelhantes à movimentação eletrônica de nossas contas bancárias, acrescidos de procedimentos de segurança baseados na utilização de certificados digitais por magistrados e servidores.

Os novos depósitos judiciais no Banco do Brasil já estão sendo realizados com a emissão de boleto gerado exclusivamente na página do Tribunal na internet (Menu Serviços – Guia de Depósito) e os levantamentos passarão a ser realizados gradativamente no novo sistema, de acordo com o cronograma inicial constante do Provimento GP/CR 13/2016 e outros que serão oportunamente divulgados.

O Provimento GP/CR 13/2016 regulamenta a implantação e a utilização do SISCONDJ, sendo que especial atenção deve ser dispensada aos seguintes pontos:
-    Emissão de boleto bancário para efetivação de depósito judicial no Banco do Brasil exclusivamente na página do Tribunal;

-    Possibilidade de indicação nos autos da conta corrente do beneficiário dos valores objeto de levantamento;

-    Todos os alvarás emitidos em meio físico, já enviados ao Banco do Brasil, terão validade até o dia anterior à data de implantação do novo sistema na vara respectiva. Nesta primeira fase, os alvarás emitidos em meio físico pelas Varas do Trabalho de Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Mauá e pelas 48ª e 88ª Varas do Trabalho de São Paulo terão validade até o próximo dia 21/10/2016.

 

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