Duração do Período de Graça dos Segurados Obrigatórios.
São considerados, pelo INSS, Segurados Obrigatórios os Empregados de Carteira Assinada, os Empregados Domésticos, Microempreendedores Individuais, Trabalhadores Avulsos, Segurados Especiais e os Contribuintes Individuais.
Para os segurados obrigatórios o período de graça e determinado pelo tempo de contribuição e/ou após a última contrição feita ao INSS, conforme a seguir digitado:
- 12 meses e 45 dias após a última contribuição;
- Prorrogado para 24 meses e 45 dias, caso o segurado tenha completado 120 contribuições (10 anos) sem a perda da qualidade de segurado;
- Em caso de desemprego involuntário, o período de graça poderá ser prorrogado por mais 12 meses e 45 dias, ou seja, 36 meses e 45 dias.