Doenças que Permitem a Isenção do Imposto de Renda.*
São isentos do imposto de renda os rendimentos percebidos pelas determinadas pessoas físicas:
01. Portadores de moléstia profissional;
02. Tuberculose ativa;
03. Alienação mental;
04. Neoplasia maligna;
05. Cegueira;
06. Hanseníase;
07. Paralisia irreversível e incapacitante;
08. Cardiopatia grave;
09. Doença de Parkinson;
10. Espondiloartrose anquilosante;
11. Nefropatia grave;
12. Estado avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
13. Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Mediante laudo médico é possível que o portador de outra doença também possa obter a mesma isenção.
Em caso de indeferimento é aconselhável fazer o pedido de isenção do IR pela via juducial.
*Atendendo à indagação feita após postagem no status do WhatsApp.